Pensão ao filho até 24 anos

16/08/2010 - 20h03

Senador quer estender pensão de filho de servidor público até os 24 anos

Filho, enteado ou menor sob guarda de servidor público poderá receber pensão depois da morte do pai ou padrasto até os 24 anos, e não apenas até os 21 anos, desde que ele seja estudante de curso superior ou do ensino técnico profissionalizante. A mudança consta de projeto (PLS 573/09) em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O autor do projeto, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), decidiu propor que seja elevada em três anos a concessão da pensão nesses casos por entender que os jovens raramente terminam seus estudos antes dos 21 anos. Para ele, é comum o abandono da escola, para trabalhar, assim que morre o pai ou padrasto, ou a mãe ou madrasta servidora pública.

Zambiasi inclui no projeto apenas os dependentes de servidor público, lembrando que o Senado aprovou em fevereiro deste ano projeto (PLS 49/08) que estende a pensão aos filhos de filiados ao INSS, observadas as mesmas condições de estudante. Esse projeto vem sendo examinado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, sob o número PL 6812/2010 (aqui)

O relator do projeto, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), recomenda a aprovação da proposta, pelo seu "grande alcance social e humanitário" e por incentivar a formação educacional dos órfãos. Para ele, "não é comum que jovens estejam preparados, aos 21 anos de idade, para enfrentar o mercado de trabalho".

Eli Teixeira / Agência Senado
 

Notícias

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...